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quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018

TJ-BA nega liminar contra exclusividade de venda de cerveja


O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) por meio da 5ª Vara da Fazenda Pública, não concedeu a medida liminar referente a uma ação popular movida pelo vereador José Trindade (PSL), que solicitava a autorização da venda de qualquer marca de cerveja nos circuitos do Carnaval e, nas demais festas que ocorrem na cidade.De acordo com o documento enviado à Justiça, o vereador seria contra a determinação da prefeitura de Salvador de exclusividade na comercialização de bebidas que fazem parte da marca Ambev, como a Skol.Segundo Trindade, o processo foi movido levando em conta os princípios de defesa do consumidor e da livre concorrência.“Na realidade, entendemos que a exclusividade na venda de uma só marca de bebidas infringe o código de defesa do consumidor, quando não permite que em uma via pública o consumidor possa escolher uma marca que ele deseja”, relatou o vereador. Ele ainda ressaltou que não é contra o patrocínio, mas que não estaria de acordo com a exclusividade da escolha da cervejaria.

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