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ITABUNA-BA

quinta-feira, 28 de dezembro de 2017

AETU promove recadastramento dos usuários do vale transporte em Itabuna




A Associação das Empresas de Transportes Urbanos de Itabuna (AETU) está antecipando o recadastramento de todos os usuários do transporte coletivo que se utilizam do vale transporte no município. O processo foi iniciado na última quarta-feira (27), no saguão do Centro Administrativo Firmino Alves tanto para os servidores municipais quanto para o público em geral que usa o vale transporte e estiver na prefeitura. É necessário a apresentação de um documento de identidade. 
O representante da AETU, Marcel Junior, informou que a partir da próxima terça-feira (dia 2), o recadastramento só poderá feito na sede da entidade, na avenida Amélia Amado (em frente ao terminal rodoviário), no horário comercial. Ele explicou que a partir do próximo ano os ônibus terão novo sistema de bilhetagem eletrônica no transporte coletivo urbano em Itabuna.
Segundo ele, a modernização do sistema é uma ação da prefeitura  em parceria com as empresas para  dar mais segurança para quem usa o cartão inteligente validado por máquinas no interior dos ônibus, bem como para  melhorar a qualidade de vida e a mobilidade dos usuários do sistema de transporte urbano.
Só na prefeitura, devem fazer o recadastramento, cerca de 1.120 servidores da administração, incluindo os funcionários da Secretaria de Educação, que usam o cartão de transporte, segundo informou o Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, que acompanha o recadastramento do funcionalismo municipal.  


IPTU terá atualização de 2,80% em 2018 e terá 15% de desconto para pagamento

              
        O prefeito Fernando Gomes assinou o decreto 12.753, que dispõe sobre o lançamento e cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU para o exercício financeiro de 2018. O tributo terá uma atualização 2,80%, equivalentes ao Índice de Preços ao Consumo Amplo – IPCA no período de dezembro de 2016 a novembro de 2017, na forma em que dispõem a Tabela e Planilha de Valores Imobiliários Territoriais e Prediais por metro quadrado e núcleos constantes do anexo ao decreto.
O recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU será efetuado com 15% de desconto, quando o pagamento for efetuado à vista, em cota única, até 30 de março de 2018. O valor poderá ser pago em até 10 (dez) parcelas mensais, vencendo a primeira delas em 30 de março de 2018 e as demais, no último dia dos meses subsequentes.
O decreto estabelece que, esgotados os prazos de recolhimento do IPTU, o contribuinte ficará sujeito ao pagamento de multa, juros e correção monetária, previstos no Código Tributário do Município e na legislação federal aplicável. Serão isentos os contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, incidente sobre imóveis residenciais, cujo valor de lançamento seja igual ou inferior a R$ 40,00 e em caso de parcelamento, o valor mínimo de cada parcela será de R$ 40,00.
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