© VEJA.com Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
Do - msn.com - A partir desta quarta-feira, dia 1º de novembro, o prazo mínimo de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para os motoristas que somarem vinte ou mais pontos sobe de um para seis meses. A alteração foi definida por uma lei federal em vigor desde novembro de 2016. O tempo máximo continua a ser de doze meses.
Como o motorista precisa ter cometido todas as infrações dentro do
prazo de um ano para ser suspenso, só agora a nova penalidade passa a
ser aplicada. Em caso de reincidência, o tempo mínimo aumenta de seis
para oito meses, permanecendo o máximo em dois anos.
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