Foto: Divulgação
A American Airlines Inc. e a Swissport Brasil Ltda. foram
condenadas a indenizar um agente de proteção da aviação civil que foi
submetido ao polígrafo (conhecido como detector de mentiras) durante sua
seleção para o trabalho. A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho,
por unanimidade, fixou em R$ 25 mil o valor a ser pago ao trabalhador,
por considerar que o procedimento adotado na entrevista violou o
princípio consagrado em normas internacionais sobre direitos humanos de
que ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo. Desta forma, a
turma reformou a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia
(TRT-BA), que havia julgado improcedente o pedido do autor. Na
reclamação trabalhista, o trabalhador afirma que foi contratado pela
Swissport, mas prestava serviços para a American Airlines. Entre as suas
funções estava a de verificar a existência de drogas, explosivos ou
qualquer outro artefato que pudesse colocar em risco o avião,
inspecionar todos os procedimentos relativos às bagagens, funcionários e
equipamentos e realizar varredura interna das aeronaves. Segundo ele,
após os ataques terroristas de 11 de setembro, essas tarefas são
consideradas atividade-fim, especialmente para a American Airlines. Ele
disse que, durante a seleção, foi submetido por 30 minutos a
questionamentos sobre sua vida íntima e pessoal, sobre possíveis roubos
em valores superiores a 70 dólares, adesão a grupos de esquerda, prisões
na família, uso de remédios controlados, sexualidade e religião, sendo
equiparado a um “terrorista”. Afirmou no pedido que as leis brasileiras
não permitem nem mesmo que suspeitos de homicídios sejam submetidos a
detectores de mentiras, assegurando-se dessa forma o direito à
privacidade, à dignidade e à autodefesa. Em 1º grau, foi entendido que o
interrogatório tinha como propósito verificar quem de fato preenchia os
requisitos necessários para desempenhar a função agente de proteção,
pois uma má contratação poderia permitir o ingresso de armas e
explosivos nas aeronaves. Segundo o relator do recurso no TST, ministro
Lelio Bentes Correa, o procedimento adotado pela empresa é incompatível
com normas de direitos humanos ratificadas pelo Brasil, como o Pacto
Internacional de Direitos Civis e Políticos, de 1966, e a Convenção
Americana sobre Direitos Humanos, que consagram o princípio de que
ninguém é obrigado a produzir prova contra si, e também à Constituição
Federal, que assegura, no artigo 5º, inciso LXIII, o direito ao
silêncio. Para Lelio Bentes, é evidente o constrangimento a que foi
submetido o empregado ao ser compelido a revelar detalhes de sua
intimidade que não tinha intenção de compartilhar, e ressaltou que
países como Canadá, Estados Unidos e França já aboliram o uso do
polígrafo, por se tratar de método “tecnicamente questionável, invasivo e
desproporcional”, e é curioso no Brasil a prática ainda seja adotada
por empresas estrangeiras. Ainda salientou que o polígrafo não pode ser
considerado como um procedimento que promove a segurança nos aeroportos,
pois não tem um diagnóstico seguro.
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