Diz o ditado que “onde passa um boi, passa uma boiada”. Ou seja, o fim da gratuidade no ensino superior está muito próximo nesses tempos de golpe de Estado e de Michel Temer.
O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador federal Hilton de Queiroz, aceitou recurso da Advocacia-Geral da União e permitiu que a Universidade Federal de Uberlândia (UFU), de Minas Gerais, cobrasse por cursos de especialização.
O STF reconheceu a constitucionalidade da cobrança no caso dos cursos de pós-graduação lato sensu, entendendo que a gratuidade obrigatória, prevista na Constituição, se aplica apenas aos cursos strictu sensu, ou seja, mestrados e doutorados.
O Ministério Público Federal moveu ação civil pública contra a UFU por causa da cobrança utilizando o argumento de que a educação pública deve ser gratuita em todos os níveis. Em 2012, a Justiça havia concedido liminar proibindo a UFU de fazer a cobrança.
A seguir, leia a informação publicada no CONJUR:
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