O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (26) que
aposentados que voltaram ao mercado de trabalho não têm direito a pedir a
correção do valor de seus benefícios por terem contribuído por mais
tempo com a Previdência. No entendimento da maioria dos ministros da
corte, a Constituição não permite a chamada desaposentação. Votaram pela
tese vencedora Gilmar Mendes, Teori Zavascki, Celso de Mello, Edson
Fachin, Dias Toffoli, Luiz Fux e a presidente da corte, Cármen Lúcia.
Saíram vencidos Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Marco Aurélio Mello e
Luís Roberto Barroso. A desaposentação permitiria que o trabalhador já
aposentado que continua trabalhando pudesse se aposentar de novo com um
rendimento que inclua as novas contribuições à Previdência Social.
"Oxalá, chagaremos a um dia em que o legislador aumente os benefícios.
Hoje, essas benesses não existem", resumiu Teori, contrário ao
benefício. (Folha)
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