Foto: Jornal GGN
A juíza Pollyanna Kelly Alves, da 12ª Vara Federal de Brasília,
determinou a quebra do sigilo telefônico do colunista Murilo Ramos, da
revista Época, para que fosse revelada a fonte que vazou a lista de
correntista envolvidos no escândalo do Swissleaks. O esquema é uma
investigação sobre lavagem de dinheiro da divisão suíça do banco HSBC. O
direito a sigilo de fonte é uma garantia ao jornalista prevista na
Constituição Federal. A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e
Televisão (Abert), a Associação Nacional de Editores de Revistas (Aner) e
a Associação Nacional de Jornais (ANJ) já apresentaram um recurso
contra a decisão e repudiaram a sentença da magistrada. Ao site
Justificando, o advogado e conselheiro do Instituto de Defesa ao Direito
de Defesa, Augusto de Arruda Botelho, afirmou que a situação é grave.
“Jornalistas de todos os veículos, solidários, dizem que o sigilo da
fonte é uma garantia constitucional. Eles estão mais que certos.
Gostaria de ver esta mobilização toda quando qualquer direito
fundamental for violado. A presunção de inocência, por exemplo”,
afirmou, em uma clara crítica a postura de uma parcela da imprensa, que
comemorou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que permite a
execução de uma pena, a partir de uma decisão de segundo grau. A
própria revista Época considerou válida a posição do STF sobre a
execução de uma pena antes do trânsito em julgado. O juiz e colunista
Marcelo Semer, também afirmou que espera que o STF não “flexibilize” o
sigilo de fonte, “como fez com a presunção de inocência”.
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