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quinta-feira, 21 de maio de 2015

Juíza proíbe adolescentes de Ilhéus em festa de 11 horas


A juíza Sandra Magali Brito Silva Mendonça, titular da Vara da Infância e da Juventude, em Ilhéus, que meses atrás foi responsável pelo impedimento de adolescentes e menores, mesmo acompanhados, de comparecerem ao show do baiano Igor Kannário, voltou a tomar uma decisão semelhante para uma nova festa, confirmada para acontecer no dia 23, no litoral sul de Ilhéus. A festa denominada "AYVUAR PSY PVT", que traduzida significa "Psicodélicos Privados" estava anunciada para ter a duração de 11 horas, com bebidas alcoólicas livres (Open Bar) e, segundo informa a juíza na Ação Civil Pública ajuizada, atendendo pedido do Ministério Público, o evento apresentava possibilidade de venda e consumo de drogas psicodélicas no local. Na decisão, anunciada há pouco, a juíza pede antecipação de tutela, como forma de embargo à festa, contra o município de Ilhéus e a empresária Eline Luz, responsável pelo evento. A juíza Sandra Magali alega que desconhece qualquer alvará ou pedido de emissão de alvará para a realização do evento que, na prática, trata-se, segundo informa, de uma "festa rave". Ela requereu a inversão do ônus da prova, a fim de que os responsáveis apresentem a documentação legal e, determinou, também, a suspensão da venda de ingressos a crianças e adolescentes. "Em tais eventos, a utilização de substancias psicotrópicas, como o LSD e o ecstasy (metilenodioximetanfetamina - MDMA, XTC, ADAM, MDM, pílula do amor) é factível. Demais disso, é bastante comum tal local se prestar a laboratório de testes para outras novas drogas sintetizadas, servindo-se livremente, apesar de igualmente proscritas pela ANVISA, tal qual a cocaína e o crack", escreveu a juíza na decisão interlocutória. Por todos estes motivos, a juíza Sandra Magali determinou a proibição de entrada e permanência no evento de crianças e adolescentes, ainda que acompanhados de pais e responsáveis, da mesma forma que determinou no show de Igor Kannário, em seguida cancelado pelos organizadores do evento. E fixou a multa, em caso de descumprimento, no valor de (03) três salários mínimos, por cada criança ou adolescente que ingresse ou permaneça no evento. (Jornal Bahia Online)

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