Allah-GóesAllah Muniz de Góes | allah.goes@hotmail.com
O próprio MPE, com assento no TSE, emitiu parecer pugnando pelo “desprovimento do recurso”, com a consequente manutenção do acórdão do TRE-BA e o deferimento da candidatura de Azevedo a deputado estadual.
Diferentemente daquilo que alguns “especialistas” andam por aí dizendo, a candidatura do Capitão Azevedo a Deputado Estadual permanece mantida e viável, pois o indeferimento momentâneo do seu registro, que se deu através de decisão monocrática, ocorreu não por conta da suspensão de liminar obtida pela Câmara no processo que envolve as contas do Município do ano de 2011. Ocorreu, sim, em virtude da ministra Maria Thereza Rocha de Assis Moura, ter entendido que a inelegibilidade se deu pelo fato de Azevedo ter tido as suas contas de 2009 e 2010 rejeitadas, o que, absolutamente, não é a verdade, e nem corresponde ao entendimento dominante do TSE. Senão vejamos:
O Ministério Público Eleitoral da Bahia (MPE-BA), tão logo houve a solicitação de registro de candidatura de Capitão Azevedo, adentrou com pedido de impugnação, alegando que o mesmo estaria inelegível em decorrência de ter tido as suas contas, relativas aos exercícios de 2009, 2010, 2011 e 2012, rejeitadas pelo TCM-BA.
Como as contas de responsabilidade de Capitão Azevedo, relativas aos anos de 2009 e 2010, dentro do que determina a Constituição Federal, haviam sido julgadas e aprovadas pela Câmara de Vereadores, e o julgamento das contas de 2011 havia tido o seu julgamento anulado por decisão judicial da 1ª Vara da Fazenda Pública de Itabuna, o TRE-BA, por unanimidade, deferiu o registro da Candidatura de Capitão Azevedo à Deputado Estadual.
O MPE-BA recorreu desta decisão e a Câmara de Vereadores de Itabuna atravessou petição no recurso informando ter conseguido uma suspensão da liminar que anulava o julgamento das Contas de 2011 o que, em tese, reforçaria a inelegibilidade de Azevedo, pois teria as contas de 2011 reprovadas.
Ocorre que a manobra tentada pela Câmara de Vereadores se mostra tardia, pois deveria ter sido conseguida antes do deferimento do registro da candidatura de Azevedo pelo TRE-BA, pois tendo ocorrido após, conforme entendimento dominante do TSE, em nada modifica a condição de elegível do Capitão. Senão, vejamos:
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