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ITABUNA-BA

quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014

Secretaria da Educação regulamenta atendimento a pessoas com deficiência


Com o propósito de assegurar o ingresso, a permanência e a progressão de alunos com Necessidades Educativas Especiais (NEE) nas escolas da Rede Pública Municipal de Ensino, a Secretaria da Educação da Prefeitura de Itabuna publicou regulamentou os procedimentos para seu acolhimento na Educação Infantil e no Ensino Fundamental encaminhadas para avaliação e atendimento no Centro Psicopedagógico da Educação Inclusiva (Cepei). A Instrução Normativa nº 003/2014 orienta os gestores escolares que os alunos com Necessidades Educacionais Especiais que estudaram no ano letivo de 2013 nos ciclos da pré-adolescência - CPA II e III – e deveriam ser transferidos para outras escolas, podem se manter na mesma unidade escolar, se esta for uma opção dos pais ou responsáveis, mediante assinatura de uma declaração. De acordo com o documento emitido pela SEC, os alunos em processo de alfabetização com deficiências leves e idade superior a 14 anos, devem ser matriculados no Programa de Educação de Jovens e Adultos (Proeja). Entretanto, é permitida a flexibilização e a manutenção dos alunos no turno diurno nos casos em que sejam constatadas múltiplas deficiências e maiores comprometimentos motores e neurológicos. Estes alunos devem ser encaminhados ao Cepei ou para a Sala de Recursos Multifuncionais mais próxima de sua unidade escolar, para atendimento complementar

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