Com o propósito de assegurar o ingresso, a permanência e a progressão de
alunos com Necessidades Educativas Especiais (NEE) nas escolas da Rede
Pública Municipal de Ensino, a Secretaria da Educação da Prefeitura de
Itabuna publicou regulamentou os procedimentos para seu acolhimento na
Educação Infantil e no Ensino Fundamental encaminhadas para avaliação e
atendimento no Centro Psicopedagógico da Educação Inclusiva (Cepei). A
Instrução Normativa nº 003/2014 orienta os gestores escolares que os
alunos com Necessidades Educacionais Especiais que estudaram no ano
letivo de 2013 nos ciclos da pré-adolescência - CPA II e III – e
deveriam ser transferidos para outras escolas, podem se manter na mesma
unidade escolar, se esta for uma opção dos pais ou responsáveis,
mediante assinatura de uma declaração. De acordo com o documento emitido
pela SEC, os alunos em processo de alfabetização com deficiências leves
e idade superior a 14 anos, devem ser matriculados no Programa de
Educação de Jovens e Adultos (Proeja). Entretanto, é permitida a
flexibilização e a manutenção dos alunos no turno diurno nos casos em
que sejam constatadas múltiplas deficiências e maiores comprometimentos
motores e neurológicos. Estes alunos devem ser encaminhados ao Cepei ou
para a Sala de Recursos Multifuncionais mais próxima de sua unidade
escolar, para atendimento complementar
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