Em resposta à nota publicada na imprensa, na
tarde desta quinta-feira (31), que relata suposta ‘irregularidade’ nos
vencimentos da vereadora Carmem do Posto (PROS), o seu advogado e assessor
jurídico, Flávio Figueiredo vem à público esclarecer a questão: “Venho
através desta, aduzir que: Art. 38. Ao servidor público da administração direta,
autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as
seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº. 19 , de
1998). III – investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de
horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo
da remuneração do cargo eletivo. Assim, houve na verdade um equívoco, que já
esta sendo sanado, pois, conforme acima declinado, o Vereador pode acumular duas
funções, ou seja, a de Servidor Público e a de Vereador, desde que não haja
incompatibilidade de horários, o que de fato acontece com a Vereadora Maria do
Carmo Ferreira (Carmem do Posto Médico), a qual cumpre com suas obrigações
Legislativas, bem como, também, como Servidora da Secretária da Saúde do Estado
em Horários Distintos. Assim, já sendo sanadas todas às duvidas a respeito de
tal devolução, a qual em nenhum momento foi irregular, estando tudo dentro da
legalidade. Sem mais. Flávio Figueiredo - Advogado”
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