VIDA+MED DIRETOR PRESIDENTE ORLEANS DANTAS

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ITABUNA-BA

quinta-feira, 31 de outubro de 2013

Nota Oficial

 



Em resposta à nota publicada na imprensa, na tarde desta quinta-feira (31), que relata suposta ‘irregularidade’ nos vencimentos da vereadora Carmem do Posto (PROS), o seu advogado e assessor jurídico, Flávio Figueiredo vem à público esclarecer a questão: “Venho através desta, aduzir que: Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº. 19 , de 1998). III – investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo. Assim, houve na verdade um equívoco, que já esta sendo sanado, pois, conforme acima declinado, o Vereador pode acumular duas funções, ou seja, a de Servidor Público e a de Vereador, desde que não haja incompatibilidade de horários, o que de fato acontece com a Vereadora Maria do Carmo Ferreira (Carmem do Posto Médico), a qual cumpre com suas obrigações Legislativas, bem como, também, como Servidora da Secretária da Saúde do Estado em Horários Distintos. Assim, já sendo sanadas todas às duvidas a respeito de tal devolução, a qual em nenhum momento foi irregular, estando tudo dentro da legalidade. Sem mais. Flávio Figueiredo - Advogado”

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