Produto com defeito, em geral, é sinônimo de dor de
cabeça para o consumidor. Dentro ou fora da garantia, conseguir peça de
reposição nem sempre é fácil. O Código de Defesa do Consumidor (CDC), no
entanto, prevê prazo de até 30 dias para reparo do que está dentro da garantia e
a manutenção do fornecimento de peças pelo fabricante durante a vida útil de um
produto. Na prática, essas determinações não têm sido cumpridas e a insatisfação
do brasileiro com o setor aparece nos números do Sistema Nacional de Informações
de Defesa do Consumidor (Sindec), do Ministério da Justiça (MJ), que reúne dados
de mais de 250 Procons de todo o país. De janeiro a agosto, essa foi a segunda
área mais reclamada, com 401 mil queixas (32%). A maioria dos problemas (52%)
diz respeito à garantia ou defeito em produto.Do total de demandas relativas a
produtos nos Procons nos primeiros oito meses do ano, a indústria resolveu 64% —
o pior desempenho entre os quatro setores avaliados —, e o varejo,
78,5%.
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