A
atividade parlamentar inclui como dever constitucional, definido no
art. 70 da Constituição Federal, a fiscalização e o controle do Poder
Executivo. A Lei Orgânica Municipal determina que a Câmara exerça a
fiscalização da administração financeira e orçamentária do Município,
com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado e julgar as contas do
Prefeito. O
projeto de Lei do Vereador Cosme Araújo (PDT), oportunamente, será
protocolado e apresentado na próxima sessão ordinária da Câmara
Municipal de Ilhéus, assegurando livre acesso dos vereadores ilheenses
aos órgãos da administração direta e indireta do Município, mesmo sem
prévio aviso, sendo-lhes devidas todas as informações necessárias. Para
o legislador, Cosme Araújo, é crescente a presença de empresas e outras
entidades de direito privado na prestação de serviços e gestão de
recursos de natureza pública em Ilhéus, em função de concessão,
permissão, autorização ou transferência de recursos para prestação de
serviço público. “Precisamos dá transparência e publicização dos atos do
executivo, sempre fundamentando na verdade e nos princípios da
legalidade”, pontua. Na
opinião do autor do projeto, torna-se premente a necessidade de criar
mecanismos eficazes de fiscalização, não só da administração direta e
indireta, mas também dessas empresas e entidades, no que diz respeito
aos procedimentos, processos, documentos, arquivos ou expedientes
relativos à concessão, permissão ou autorização efetivada pelo Poder
Público Municipal ou, ainda, aos vínculos mantidos pelas entidades que
lhes permitam perceber recursos públicos do Município.
Nenhum comentário:
Postar um comentário