Acidente gerado por usar celular ao dirigir é crime doloso
O
motorista que provocar um acidente ou atropelar alguém por estar
falando ao celular enquanto dirige deve responder por crime doloso, ou
seja, intencional. Na prática, a decisão do Tribunal Federal Regional da
1ª Região (TRF-1), em Brasília, significa que, nesses casos, os réus
serão julgados por um júri popular e estarão sujeitos a penas mais
severas do que se condenados por um crime culposo, quando não é
intencional. Ao julgar o recurso do administrador de empresas Márcio
Assad Cruz Scaff, acusado de ter atropelado e matado a policial
rodoviária federal Vanessa Siffert, o juiz da 3ª Turma do TRF-1,
Tourinho Neto, considerou que "as provas produzidas até o momento
sugerem que o réu assumiu o risco de produzir o resultado [morte da
policial]", mesmo estando dentro dos limites de velocidade permitida. Se
for condenado pelo crime de homicídio simples, o administrador pode
pegar de seis a 20 anos de prisão, em regime fechado. Caso respondesse
por crime culposo, estaria sujeito a pena que varia de um a três anos.
Além disso, em 2011, o Instituto Nacional do Seguro Social anunciou que
passaria a cobrar judicialmente dos motoristas que provoquem acidentes
de trânsito dolosos os gastos com benefícios previdenciários pagos às
vítimas que tiverem que se afastar do trabalho. A primeira "ação
regressiva" de ressarcimento por acidente de trânsito foi ajuizada na
Justiça Federal em 3 de novembro, pelo próprio ministro da Previdência
Social, Garibaldi Alves. Para o presidente da Comissão de Direito de
Trânsito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Mato Grosso, Thiago
França Cabral, a decisão, "inflexível", contribui para combater a
impunidade no trânsito.
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