Santander é proibido de cobrar tarifas bancárias de contas-salários
O
Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve junto à 7ª
Vara Empresarial sentença proibindo o Banco Santander de cobrar tarifas
bancárias em contas destinadas ao recebimento de salário, com multa de
R$ 10 mil por cada descumprimento. O banco precisará devolver, em dobro,
os valores cobrados sem a autorização do consumidor.A decisão foi fruto
de uma ação civil pública (ACP) proposta pelo titular da 2ª Promotoria
de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor, promotor de
Justiça Rodrigo Terra.Pela ação, o banco se aproveitava dos contratos
firmados com o empregador, no qual há apenas a previsão de abertura de
conta salário, para impor uma série de serviços extras. Dessa forma,
ainda de acordo com a ação, o banco descaracteriza o contrato de conta
salário, passando a ser como o de conta corrente comum, e se beneficia
dos pagamentos efetuados pelos serviços extras.
Nenhum comentário:
Postar um comentário