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terça-feira, 22 de maio de 2012

Crimes cibernéticos no Código Penal

A comissão de juristas do Senado que discute um novo Código Penal aprovou ontem a inclusão de um capítulo para crimes cibernéticos. O relator da comissão, o procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves, disse que o texto é mais abrangente do que o aprovado na semana passada pelo plenário da Câmara dos Deputados, no calor do episódio do vazamento das fotos da atriz Carolina Dieckmann. Não há previsão na lei atual para tipificar os crimes contra a inviolabilidade do sistema informático, ou seja, aqueles cometidos mediante uso de computadores ou redes de internet. A polícia, o Ministério Público e a Justiça enquadram tais crimes como delitos comuns. Os juristas propuseram introduzir ao Código Penal conceitos legais que não existem no atual ordenamento jurídico, como dados de tráfego, provedor de serviços, sistema informativo. A comissão decidiu considerar como crime o mero acesso não autorizado a um sistema informatizado, mesmo que os dados não sejam repassados. Os juristas entenderam que não é necessário haver prejuízo pessoal ou para empresa para que o crime ocorra. O delito ficará caracterizado se alguém "acessar indevidamente ou sem autorização, por qualquer meio, sistema informático, especialmente protegido, expondo os dados a risco de divulgação ou de utilização indevida".

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