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terça-feira, 24 de abril de 2012

Riqueza de político e de servidor na mira da lei

A comissão de juristas que debatem no Senado a reforma do Código Penal aprovou ontem a criminalização do enriquecimento ilícito de servidores públicos. Atualmente, nenhum artigo da lei estabelece pena para funcionários públicos que apresentem patrimônio incompatível com o salário. Pela proposta, a prática será tipificada como crime passível de condenação entre um e cinco anos de prisão. A sugestão foi apresentada pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp, que preside o grupo. De acordo com as normas atuais, o agente público que enriquece ilicitamente está sujeito a sanções legais, podendo responder por peculato ou corrupção. No entanto, quando a polícia ou a Justiça não comprovam a existência do crime, o servidor escapa da punição mesmo quando verificado o enriquecimento ilícito. A ideia na reforma, segundo Dipp, é que as rendas incompatíveis com a riqueza do servidor sejam presumidas como ato ilícito quando a origem do dinheiro não for comprovada, como ocorre em outros países.

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