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sábado, 18 de fevereiro de 2012

Ficha Limpa poderá barrar mensaleiros por mais de 8 anos

A Lei da Ficha Limpa, validada pelo Supremo Tribunal Federal anteontem, poderá ter forte impacto sobre a política nacional, a começar pelos réus do mensalão, o escândalo mais rumoroso do primeiro mandato do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Se os políticos do grupo forem condenados este ano, ainda que com penas baixas, estarão proibidos de concorrer a cargos eletivos, no mínimo, até as eleições de 2020. Pela lei, políticos condenados por órgãos colegiados, como o STF, não podem disputar eleições por pelo menos oito anos.
Até a aprovação da Lei da Ficha Limpa em 2010, condenações em processos criminais resultavam na inelegibilidade por apenas três anos. O ministro Joaquim Barbosa, relator do mensalão, disse que o processo poderá ser julgado ainda no primeiro semestre deste ano.
Entre os réus do processo que poderão ter as carreiras duramente atingidas estão alguns dos principais líderes do PT como o ex-ministro José Dirceu, o ex-deputado José Genoino e o deputado João Paulo Cunha. O ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares, que vinha se preparando para as eleições deste ano, corre o risco de se ver obrigado a mudar os planos políticos antes mesmo do próximo pleito.
O mesmo pode acontecer com o ex-deputado Roberto Jefferson, atual presidente do PTB, Bispo Rodrigues, ex-PR, o deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP) e o prefeito de Uberaba, Anderson Adauto (PR), entre outros. José Dirceu e Roberto Jefferson tiveram os mandatos cassados em 2005 e, desde então, perderam o direito de concorrer a cargos eletivos até 2014. Com uma eventual condenação no processo criminal em curso no STF, a punição poderia ser ampliada por um prazo igual ou superior a oito anos.
O artigo 2º da Lei da Ficha Limpa torna inelegível "os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena, pelos crimes: contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público". Nessa relação constam ainda pelo menos mais dez diferentes tipos de crimes que também podem levar à perda do direito de candidatura a cargo eletivo.

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