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quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

Lei da Palmada é aprovada na Câmara

Depois de muita negociação, o controverso projeto de lei que proíbe pais de baterem nos filhos, também conhecido como Lei da Palmada, foi aprovado na Comissão Especial da Câmara dos Deputados ontem, em caráter conclusivo. Se não houver recurso assinado por 52 parlamentares exigindo apreciação pelo plenário, o texto seguirá para o Senado. Embora o Estatuto da Criança e do Adolescente já preveja ações contra agressões e maus-tratos, a proposta traz os conceitos de castigo corporal e tratamento cruel ou degradante, determina intervenções que vão de advertência a tratamento psiquiátrico para os autores da violência e estabelece multa de três a 20 salários mínimos a médicos, professores e agentes públicos que tiverem conhecimento de castigos físicos e não os denunciarem às autoridades.

O projeto suscita polêmica entre especialistas, como ocorreu na Câmara. Na terça-feira, a relatora da matéria, deputada Teresa Surita (PMDB-RR), trocou o termo "castigo corporal" por "agressão física", a pedido da bancada evangélica, que considerava que a primeira versão dava margem a demasiada ingerência no âmbito das famílias. Representantes dos direitos da criança e do adolescente reagiram, adiando a votação do projeto para ontem, quando se firmou consenso em torno da expressão usada inicialmente.

Para Surita, o projeto tem caráter pedagógico. "Dar uma palmada não é crime. Não se propõe que se punam ou se penalizem os pais", diz a parlamentar. "Mas a palmada é uma violência, é o início de qualquer agressão. A essência da lei é proteger a criança de qualquer agressão", defende.

O especialista em violência e docente na Universidade de Brasília (UnB) Vicente Faleiros concorda com a deputada. Para ele, a lei será um marco das "novas relações dos pais com os filhos". "Hoje, temos um novo tipo de relacionamento com a criança que permite dar limites com diálogo, educação e mesmo com castigos não corporais", diz.

Para o professor de direito civil da UnB Frederico Viegas, entretanto, a lei invade a liberdade familiar: "É uma interferência grande e grave nessa relação. A forma como os pais devem educar os filhos ultrapassa o dever do Estado", afirma.

Saiba mais

Agressão Definida

O Projeto de Lei 7.672/2010 considera que a criança e o adolescente têm o direito de serem educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante. Segundo o texto, castigo corporal é a ação de natureza disciplinar ou punitiva com o uso da força física que resulte em sofrimento ou lesão da pessoa a quem é direcionada. Já a definição de tratamento cruel ou degradante equivale à conduta que humilhe, ameace gravemente ou ridicularize o menor.

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