O Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Itabuna intimou o vereador Ruy Machado para saber que ele teria interesse no processo movido contra a eleição de Roberto de Souza à Câmara de Itabuna.
O juiz concluiu que o processo teria perdido o objeto, haja vista ter sido feita nova eleição na Câmara de Itabuna, por isso extinguiria o processo sem julgamento do mérito, com base no artigo 267, VI, do Código de Processo Civil.
Outras ações podem ser impetradas, caso possuam outros objetos, ou mesmo contra a eleição que declarou Ruy Machado presidente do legislativo itabunense.
Será a chamada guerra jurídica.
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