O Procon-BA, órgão da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Estado (SJCDH), solicitou à empresa de telefonia “Oi” que informe aos consumidores sobre a interrupção dos serviços de telecomunicações prestados pela operadora, prazos para restabelecimento dos serviços e qual será a postura adotada em relação ao pagamento das faturas referentes a este mês.
De acordo com a superintendente do órgão, Cristiana Santos, a informação é um direito garantido pelo Código de Defesa do Consumidor, razão pela qual a empresa tem o dever de ir a público, por todos os meios de comunicação disponíveis, para prestar esclarecimentos à população. Também não poderá cobrar pelos serviços não prestados durante o período de indisponibilidade, o que poderia ser caracterizado como enriquecimento sem causa.
O diretor do Procon-Itabuna, José Sidenilton de Jesus Pereira, afirmou que assim que a ANATEL divulgar os motivos do incêndio, o órgão local tomará as medidas necessárias, caso algum consumidor tenha se sentido prejudicado.
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