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ITABUNA-BA

terça-feira, 23 de novembro de 2010

O que é overbooking e o que fazer



Overbooking é prática realizada na aviação do mundo todo. Consiste na empresa aérea vender mais bilhetes do que o disponível no vôo com base na média de desistência dos vôos anteriores.
Isto é devido ao passageiro ter até um ano para remarcar as passagens aéreas, e muitas vezes marcar e não comparecer ao vôo. O problema é que isso acarreta na decolagem de diversas aeronaves com acentos vazios, mesmo tendo uma demanda maior de passageiros, trazendo grandes prejuízos as empresas aéreas.
No entanto esse sistema não da prejuízo somente a empresa aérea, mas também ao cliente, que mesmo com a passagem confirmada, corre o risco de chegar ao aeroporto e não poder embarcar, devido a empresa ter vendido mais passagens do que tinha disponível naquele vôo.

O que fazer em caso de overbooking?
Se o passageiro for impedido de embarcar, devido ao overbooking, a empresa aérea deverá de imediato, segundo a ANAC, proporcionar-lhe as seguintes facilidades:
* Acomodação em outro vôo da mesma empresa;
* Endosso do bilhete para embarque em outra empresa aérea;
* Refeições, facilidades de comunicação, hospedagem e transporte do hotel para o aeroporto (se for o caso), até o próximo embarque;
* Reembolso da passagem, caso desista da viagem;
* Concessão de uma compensação que será acordado entre o passageiro e a empresa aérea.
Caso a empresa aérea não observe o direito do passageiro ele poderá reclamar oficialmente junto à ANAC.

Se o dano moral ou material causado for “relevante”, vale procurar um advogado e não aceitar o primeiro acordo proposto pela empresa aérea. Sempre o acordo proposto pela empresa direto ao passageiro será nivelado por baixo, sendo mais proveitosa a contratação de um advogado nestes casos.

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