JUSTIÇA PROIBE GREVE DA POLICIA CIVIL
O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública, Ricardo d´Avila, acolheu requerimento do Estado da Bahia, representado pelo procurador Caio Druso de Castro, para determinar ao Sindicato dos Policiais Civil do Estado (Sindipoc) que retire do site da instituição a convocação de paralisações e se abstenha de realizá-las nas datas anunciadas, devendo cumprir a decisão de imediato sob pena de multa diária de R$100 mil.
Fonte:Vermelhinho da Difusora
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