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ITABUNA-BA

quarta-feira, 16 de dezembro de 2009

Salvador !!

Crea-BA orienta construção de calçadas




Quem anda pelas calçadas de Salvador passa por transtornos, pois muitas delas são estreitas, esburacadas e mal sinalizadas. Para quem depende de condições especiais de acessibilidade, como cadeirantes e deficientes visuais, a situação é ainda mais grave, pois raras são as calçadas que seguem as normas previstas no Decreto 5.296/2004, que regulamenta a Lei 10.098, de 19 de dezembro de 2000, onde estão estabelecidas as normas gerais para promoção da acessibilidade.
As péssimas condições dos passeios foram constatadas pelo Grupo de Trabalho (GT) do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia da Bahia (Crea-BA), que lançou o Guia Prático para a Construção de Calçadas. “A cartilha apresenta as formas de fazer ou reformar uma calçada, seguindo as normas exigidas em lei para acessibilidade”, detalha o presidente do Crea-BA, Jonas Dantas.
De acordo com o presidente, muitas pessoas dependem de condições especiais para transitar pelas calçadas. São cidadãos com mobilidade reduzida, categoria na qual se incluem idosos, obesos e gestantes, dentre outros. “Para estas pessoas, andar nas ruas da capital é praticamente impossível”, lamenta Dantas.
Entre as determinações legais, está a largura do passeio, que deve ser, no mínimo, de 1,20 metro. “Esta medida praticamente não é encontrada, e, quando é, os transeuntes dividem o espaço com equipamentos públicos, como telefones, postes e hidrantes”, informa o chefe de gabinete do Crea-BA, Giese Nascimento
Para ele, em uma cidade planejada para a acessibilidade, a instalação de faixas táteis não podem faltar. “Em Salvador, este importante instrumento de orientação é raro, e o pior é que ainda encontramos alguns instalados erroneamente”, alerta Nascimento. Apesar de os passeios serem equipamentos públicos, a construção e manutenção são de responsabilidade do proprietário do imóvel em frente a eles, exceto no caso de edificações públicas.
Cartilha - Segundo Giese Nascimento, para cumprir as determinações normativas, as calçadas deveriam ter o espaço dividido em três áreas diferentes. São elas: a faixa livre de, no mínimo 1,20 m, destinada ao trânsito exclusivo de pedestres; a faixa de serviço, que, pela norma, deve ter largura mínima 0,75 m, espaço onde devem ficar equipamentos públicos, como postes, telefones e árvores; e a faixa de acesso, que pode ser utilizada para construção de rampas, mesas de bar, propagandas, desde que não impossibilitem o acesso à propriedade.
Entre os itens explanados na cartilha, estão o desenho e rebaixamento das calçadas, inclinação transversal, sinalização tátil, sistemas adequados para a construção de calçadas, “calçadas verdes” e patrimônio histórico.
O guia é distribuído gratuitamente nas unidades do Crea-BA de todo o Estado. Em Salvador, a sede fica na Rua Professor Aloísio de Carvalho Filho, 402, Eng. Velho de Brotas.

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